Gado de corte de Aceguá - RS.

A criação do gado, com trabalho continuo em melhoramento genético a Arrozeira Banhado, busca somente animais com características de desempenho adequadas para maior produção de carcaça em um período menor de tempo de engorda a campo em pastagem de azevém trevo e cornichão.

Meio Ambiente

Nas áreas cultivadas pela Empresa, é feito o recolhimento de filtros de lubrificantes e de embalagens vazias de agrotóxicos para posterior envio a pontos de coletas. São utilizados tanques de combustível e rampas de lavagem com caixas de retenção de resíduos, para reduzir possíveis impactos negativos ao meio ambiente.

Estrutura Física

Arrozeira Banhado conta com uma moderna estrutura de secagem e armazenagem de arroz. Tem capacidade para estocar 45 mil toneladas de arroz em suas unidades. Recebendo 1.500 ton/dia.

Processos de produção

Os processos de secagem e armazenagem dos nossos produtos são realizados utilizando a mais alta tecnologia, buscando segurança e eficiência das operações e qualidade dos produtos. Esse processo abrange as atividades desde o campo até o recebimento e armazenagem nas unidades da Arrozeira Banhado. O transporte do arroz e da soja até a unidade de armazenamento é realizado com o máximo de cuidado, a fim de preservar a qualidade dos grãos. Cada etapa do processo é inspecionada e ajustada para que se obtenha um produto de excelente qualidade.

Declaração Anual de Rebanho Deve Ser Entregue Até 30 de Dezembro

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publicou a Instrução Normativa nº 23/2020 estipulando a data-limite de 30 de dezembro para que os produtores rurais do Rio Grande do Sul entreguem a declaração anual obrigatória de rebanho. O formulário a ser preenchido e entregue está disponível neste link.



A declaração anual de rebanho é obrigatória e exigida em dois momentos: no início do ano, de janeiro a maio, quando se relacionam todos os animais existentes na propriedade, divididos por idade e raça; e no mês de novembro, para registrar a evolução do rebanho, como nascimentos, mortes, consumo, roubo, entre outros.

“A declaração de rebanho normalmente era feita durante as campanhas de vacinação contra a febre aftosa. Nesta nova realidade, em que a vacinação foi suspensa na busca por um novo status sanitário, estamos dando esse prazo até o fim do ano para que a declaração seja entregue”, explica o secretário Covatti Filho.

Devido à pandemia do novo coronavírus, as inspetorias de defesa agropecuária trabalham para restringir o contato pessoal, com escalonamento de servidores e atendimento remoto por e-mail ou WhatsApp. A orientação é que os produtores entreguem as declarações de rebanho às suas inspetorias locais por esses meios eletrônicos. Os e-mails das IDAs podem ser consultados aqui. O número de WhatsApp de cada inspetoria é o mesmo do telefone fixo.

Fonte: https://www.jornalfolhadacidade.com.br/2020/11/declaracao-anual-de-rebanho-deve-ser.html

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