Gado de corte de Aceguá - RS.

A criação do gado, com trabalho continuo em melhoramento genético a Arrozeira Banhado, busca somente animais com características de desempenho adequadas para maior produção de carcaça em um período menor de tempo de engorda a campo em pastagem de azevém trevo e cornichão.

Estrutura Física

Arrozeira Banhado conta com uma moderna estrutura de secagem e armazenagem de arroz. Tem capacidade para estocar 45 mil toneladas de arroz em suas unidades. Recebendo 1.500 ton/dia.

Processos de produção

Os processos de secagem e armazenagem dos nossos produtos são realizados utilizando a mais alta tecnologia, buscando segurança e eficiência das operações e qualidade dos produtos. Esse processo abrange as atividades desde o campo até o recebimento e armazenagem nas unidades da Arrozeira Banhado. O transporte do arroz e da soja até a unidade de armazenamento é realizado com o máximo de cuidado, a fim de preservar a qualidade dos grãos. Cada etapa do processo é inspecionada e ajustada para que se obtenha um produto de excelente qualidade.

Meio Ambiente

Nas áreas cultivadas pela Empresa, é feito o recolhimento de filtros de lubrificantes e de embalagens vazias de agrotóxicos para posterior envio a pontos de coletas. São utilizados tanques de combustível e rampas de lavagem com caixas de retenção de resíduos, para reduzir possíveis impactos negativos ao meio ambiente.

Agricultura familiar recebe tratamento especial no novo Código Florestal

O novo Código Florestal aprovado nesta terça-feira (6) pelo Plenário do Senado concede tratamento especial aos agricultores familiares, donos de pequenas propriedades produtivas. Esses produtores poderão, por exemplo, obter autorização para manter atividades de baixo impacto ambiental em área protegida e dispor de regras simplificadas para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e até mesmo para o licenciamento ambiental de Planos de Manejo Florestal, entre outros benefícios. O texto final aprovado no Senado ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a pequena propriedade ou posse rural familiar poderá manter cultivos e outras atividades de baixo impacto ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal, desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que as atividades sejam declaradas ao órgão ambiental.

A medida busca regularizar, por exemplo, cultivos mantidos por ribeirinhos em terras próximas aos rios. Durante audiências públicas realizadas na Casa sobre o tema nos últimos meses, diversos senadores manifestaram preocupação com os pequenos produtores que há décadas ocupam as margens dos cursos d'água, explorando a área de forma sustentável, de forma a garantir a sobrevivência de suas famílias.

A senadora Ana Rita (PT-ES) ressaltou, no debate em Plenário, a articulação, o diálogo e o esforço coletivo que propiciaram o tratamento especial aos agricultores familiares.

- Esse tratamento inclui a possibilidade da supressão de vegetação para atividade de baixo impacto, o procedimento simplificado para inscrição no cadastro ambiental rural e para licenciamento ambiental de planos de manejo florestal, a oferta de apoio técnico e jurídico para o cumprimento das obrigações ambientais, além das medidas de estímulo ao financiamento do setor e também a adoção de critérios seguros que não permitirão qualquer manipulação para fraudar a caracterização do imóvel rural, como desmembramentos futuros - explicou.

Ana Rita lamentou, entretanto, que benefícios propostos - e obtidos graças a emenda de sua autoria e do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) - tenham sido estendidos a outros proprietários rurais, além dos agricultores familiares.

Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), após a aprovação do texto, destacou que os agricultores familiares são os verdadeiros responsáveis pela comida que chega às mesas dos brasileiros.

Regras

O substitutivo ao PLC 30/2011 aprovado no Plenário traz um capítulo com regras específicas para as propriedades familiares, prevendo, por exemplo, que seja gratuito o registro da reserva legal nas unidades rurais familiares. Estabelece ainda que, na delimitação da Reserva Legal, poderão ser computados plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, mesmo que de espécies exóticas, desde que cultivadas em conjunto com espécies nativas, em sistemas agroflorestais.

O texto também determina que a inscrição no CAR e o licenciamento ambiental seguirão procedimentos simplificados. Para o manejo sustentável da Reserva Legal, quando destinado ao consumo da família, não será exigida autorização de órgãos ambientais, ficando a retirada anual de madeira limitada a dois metros cúbicos por hectare. Quando o manejo florestal tiver propósito comercial, o agricultor familiar estará sujeito à autorização simplificada do órgão ambiental.

De acordo com o projeto, o poder público instituirá programa de apoio técnico e incentivos financeiros para o agricultor familiar, podendo incluir medidas indutoras e linhas de financiamento para preservação de vegetação nativa acima dos limites estabelecidos na lei, proteção de espécies nativa ameaçadas de extinção, implantação de sistemas agroflorestal e agrosilvopastoril e de recuperação de áreas degradadas e até o pagamento pela preservação da vegetação.
Elina Rodrigues Pozzebom

Agência Senado

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