Estrutura Física

Arrozeira Banhado conta com uma moderna estrutura de secagem e armazenagem de arroz. Tem capacidade para estocar 45 mil toneladas de arroz em suas unidades. Recebendo 1.500 ton/dia.

Gado de corte de Aceguá - RS.

A criação do gado, com trabalho continuo em melhoramento genético a Arrozeira Banhado, busca somente animais com características de desempenho adequadas para maior produção de carcaça em um período menor de tempo de engorda a campo em pastagem de azevém trevo e cornichão.

Processos de produção

Os processos de secagem e armazenagem dos nossos produtos são realizados utilizando a mais alta tecnologia, buscando segurança e eficiência das operações e qualidade dos produtos. Esse processo abrange as atividades desde o campo até o recebimento e armazenagem nas unidades da Arrozeira Banhado. O transporte do arroz e da soja até a unidade de armazenamento é realizado com o máximo de cuidado, a fim de preservar a qualidade dos grãos. Cada etapa do processo é inspecionada e ajustada para que se obtenha um produto de excelente qualidade.

Meio Ambiente

Nas áreas cultivadas pela Empresa, é feito o recolhimento de filtros de lubrificantes e de embalagens vazias de agrotóxicos para posterior envio a pontos de coletas. São utilizados tanques de combustível e rampas de lavagem com caixas de retenção de resíduos, para reduzir possíveis impactos negativos ao meio ambiente.

Integração e cooperação marcam a construção do novo Decreto da Aquicultura em São Paulo

A assinatura do Decreto nº 62.243 foi só o começo de uma reorganização mais ampla da aquicultura 

“Nós ganhamos tempo e reduzimos os custos. Mas o fundamental é a possibilidade de ter acesso às linhas de crédito para o setor da piscicultura. Com a atividade regularizada podemos usufruir dos recursos disponíveis e desenvolver nosso negócio”. Foi assim que a gestora ambiental Estela Megiani descreveu parte das mudanças que o novo decreto de licenciamento ambiental da aquicultura (nº 62.243/2016) em São Paulo trouxe para os produtores paulistas. A empresa para a qual trabalha foi a primeira no Estado a receber da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultura (DCAA).

Entretanto, o caminho até se chegar à emissão dessa primeira DCAA foi pavimentado ao longo de 2016 com o esforço conjunto da Secretaria de Meio Ambiente e de Agricultura e Abastecimento. Juntos, pesquisadores e técnicos das duas Pastas ouviram as demandas das entidades que representam o setor e compilaram as informações que são as bases dessa nova legislação.

“Sem a integração, o empenho e a cooperação dos profissionais das duas secretarias não seria possível chegarmos ao fim de 2016 com esse novo instrumento jurídico consolidado. O novo Decreto da Aquicultura sem dúvida é um marco para o setor produtivo de pescados, pois alia estímulo à atividade e sustentabilidade, conforme preconiza o Governador Geraldo Alckmin”, avaliou Arnaldo Jardim, secretário de Agricultura e Abastecimento.

Para Luiz Marques da Silva Ayroza, diretor de Departamento do Instituto de Pesca (IP), que participou ativamente das discussões de construção do Decreto, “a nova legislação tira os produtores da informalidade, o que facilita, inclusive, a formulação de políticas públicas mais efetivas para o setor”, disse.

Desdobramentos do Decreto

A assinatura do Decreto nº 62.243, em 1º de novembro de 2016, foi só o começo de uma reorganização mais ampla da aquicultura em São Paulo. A partir dessa nova legislação, a Secretaria de Agricultura iniciou o trabalho de adequação de procedimentos para atender ao que foi disposto no texto do Decreto.

O primeiro resultado desse trabalho foi a publicação da Resolução SAA nº 73, que estabeleceu os critérios para que o Instituto de Pesca editasse a lista de espécies aquáticas alóctones, exóticas e de híbridos cujo cultivo é permitido em São Paulo.

“Com o trabalho desenvolvido pela assessoria jurídica da nossa Pasta, que culminou com a publicação da resolução, pudemos editar e publicar ainda em 2016 a Portaria do IP que traz essa lista com 66 espécies não-nativas cultiváveis no Estado. Para viabilizar esse documento, levamos em conta estudos publicados ao longo de mais de 20 anos, as discussões que aconteceram no âmbito do Grupo de Trabalho de Espécies Exóticas do IP e da Comissão Técnica de Aquicultura da Secretaria de Agricultura. Essas informações e dados possibilitaram a criação de procedimentos a serem seguidos para o cultivo dessas espécies, tornando todo o processo mais seguro”, explicou Ayroza.

Outro fato importante foi a edição dos procedimentos que a Cati deve seguir para emitir a DCAA para empreendimentos aquícolas de pequeno porte, alvo da resolução SAA nº 77. “Com essa Resolução assinada pelo governador Geraldo Alckmin, desburocraticatizamos os processos de licenças para pequenos empreendimentos, a fim de incentivar o ingresso produtores familiares na aquicultura, que agora conta uma legislação muito mais adequada para o setor”, finalizou o Secretário Arnaldo Jardim.




Fonte: Agrolink

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