Meio Ambiente

Nas áreas cultivadas pela Empresa, é feito o recolhimento de filtros de lubrificantes e de embalagens vazias de agrotóxicos para posterior envio a pontos de coletas. São utilizados tanques de combustível e rampas de lavagem com caixas de retenção de resíduos, para reduzir possíveis impactos negativos ao meio ambiente.

Estrutura Física

Arrozeira Banhado conta com uma moderna estrutura de secagem e armazenagem de arroz. Tem capacidade para estocar 45 mil toneladas de arroz em suas unidades. Recebendo 1.500 ton/dia.

Processos de produção

Os processos de secagem e armazenagem dos nossos produtos são realizados utilizando a mais alta tecnologia, buscando segurança e eficiência das operações e qualidade dos produtos. Esse processo abrange as atividades desde o campo até o recebimento e armazenagem nas unidades da Arrozeira Banhado. O transporte do arroz e da soja até a unidade de armazenamento é realizado com o máximo de cuidado, a fim de preservar a qualidade dos grãos. Cada etapa do processo é inspecionada e ajustada para que se obtenha um produto de excelente qualidade.

Gado de corte de Aceguá - RS.

A criação do gado, com trabalho continuo em melhoramento genético a Arrozeira Banhado, busca somente animais com características de desempenho adequadas para maior produção de carcaça em um período menor de tempo de engorda a campo em pastagem de azevém trevo e cornichão.

CNA defende novas regras de demarcação de terras indígenas

CNA avalia que deve ser respeitado o marco temporal para reconhecimento das terras indígenas

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defende novos critérios para a demarcação de terras indígenas diante da insegurança jurídica existente no campo com processos feitos fora dos parâmetros constitucionais. 

O tema foi discutido nesta semana, em reunião extraordinária da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, que contou com a presença do vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), e a participação de federações de agricultura e pecuária dos estados mais afetados por esta questão. 

A CNA avalia que deve ser respeitado o marco temporal para reconhecimento das terras indígenas, ou seja, a ocorrência de ocupação tradicional por indígena na área em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. 

Outro critério a ser levado em consideração, segundo a CNA, é a observação, pelo Poder Executivo, das condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, concluído em 2009.

Entre estas condicionantes, estão a vedação da ampliação de terras já demarcadas e a participação dos estados e municípios diretamente envolvidos em todas as etapas de demarcação. 

“Vivemos uma relativização do direito de propriedade que tem nos causado muita dificuldade. Precisamos desatar este nó em busca da segurança”, disse o presidente da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, Paulo Ricardo Dias.




Fonte: Agrolink

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