Meio Ambiente

Nas áreas cultivadas pela Empresa, é feito o recolhimento de filtros de lubrificantes e de embalagens vazias de agrotóxicos para posterior envio a pontos de coletas. São utilizados tanques de combustível e rampas de lavagem com caixas de retenção de resíduos, para reduzir possíveis impactos negativos ao meio ambiente.

Gado de corte de Aceguá - RS.

A criação do gado, com trabalho continuo em melhoramento genético a Arrozeira Banhado, busca somente animais com características de desempenho adequadas para maior produção de carcaça em um período menor de tempo de engorda a campo em pastagem de azevém trevo e cornichão.

Processos de produção

Os processos de secagem e armazenagem dos nossos produtos são realizados utilizando a mais alta tecnologia, buscando segurança e eficiência das operações e qualidade dos produtos. Esse processo abrange as atividades desde o campo até o recebimento e armazenagem nas unidades da Arrozeira Banhado. O transporte do arroz e da soja até a unidade de armazenamento é realizado com o máximo de cuidado, a fim de preservar a qualidade dos grãos. Cada etapa do processo é inspecionada e ajustada para que se obtenha um produto de excelente qualidade.

Estrutura Física

Arrozeira Banhado conta com uma moderna estrutura de secagem e armazenagem de arroz. Tem capacidade para estocar 45 mil toneladas de arroz em suas unidades. Recebendo 1.500 ton/dia.

Lei de Integração estabelece segurança jurídica para os contratos entre produtores e indústria

O presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, participou nesta quarta-feira, (15/06), de um almoço com deputados, senadores e líderes das entidades de classe do setor produtivo de suínos e de aves, em comemoração à sanção pelo presidente da República em exercício, Michel Temer, da Lei 1.388 que estabelece mecanismos de transparência e dá segurança jurídica nos contratos estabelecidos entre produtores e agroindústria, denominada Lei de Integração.

A senadora Ana Amélia, (PP/RS), que liderou o movimento pela aprovação da lei entre os senadores, destacou a importância estratégica da CNA na obtenção do consenso entre produtores e indústria, “especialmente levando-se em conta a complexidade da matéria, os conflitos então existentes e a necessidade de estabelecer normas capazes de atender aos objetivos dos segmentos que participam do processo produtivo”.

Marco regulatório - Já o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que coordenou as discussões sobre a matéria na Câmara dos Deputados, lembrou que a lei sancionada pelo presidente em exercício representa, “sem sombra de dúvida, o marco regulatório das parcerias entre produtores e indústrias no Brasil”.  O grande desafio, disse ele, é “fazer com que a nova legislação seja efetivamente implantada e atenda aos anseios de todos”.

Na opinião do presidente da Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS), Marcelo Lopes, a nova legislação que regula os contratos de integração vai transformar as relações de negócio entre os produtores e as empresas, melhorando o relacionamento entre as partes, aparando arestas e permitindo segurança jurídica, “o elo ausente nesse processo já há décadas”.

O presidente da Frente Parlamentar da Suinocultura no Congresso Nacional, deputado Covatti Filho (PP-RS), lembra que a questão se arrastava desde os anos 1990 e o êxito agora alcançado foi consequência principalmente da ação decisiva da CNA ao “colocar seu corpo técnico à disposição das entidades de classe e dos parlamentares, permitindo a obtenção de consenso para uma matéria árida e complexa”.

A grande vantagem que a norma legislativa estabeleceu, segundo Covatti, foi dar maior estabilidade às relações, segurança jurídica às partes e, principalmente, “evitar contratos leoninos e desequilibrados antes impostos aos produtores”.

Lei da Integração – A Lei 13.288, em resumo, dispõe sobre os contratos de integração vertical nas atividades agrossilvipastoris, estabelece obrigações e responsabilidades gerais para os produtores integrados e os integradores. Institui, também, mecanismos de transparência na relação contratual, cria fóruns nacionais de integração e as Comissões de Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração (Cadec), respeitando as estruturas já existentes.
 




Fonte: Agrolink

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