Meio Ambiente

Nas áreas cultivadas pela Empresa, é feito o recolhimento de filtros de lubrificantes e de embalagens vazias de agrotóxicos para posterior envio a pontos de coletas. São utilizados tanques de combustível e rampas de lavagem com caixas de retenção de resíduos, para reduzir possíveis impactos negativos ao meio ambiente.

Processos de produção

Os processos de secagem e armazenagem dos nossos produtos são realizados utilizando a mais alta tecnologia, buscando segurança e eficiência das operações e qualidade dos produtos. Esse processo abrange as atividades desde o campo até o recebimento e armazenagem nas unidades da Arrozeira Banhado. O transporte do arroz e da soja até a unidade de armazenamento é realizado com o máximo de cuidado, a fim de preservar a qualidade dos grãos. Cada etapa do processo é inspecionada e ajustada para que se obtenha um produto de excelente qualidade.

Gado de corte de Aceguá - RS.

A criação do gado, com trabalho continuo em melhoramento genético a Arrozeira Banhado, busca somente animais com características de desempenho adequadas para maior produção de carcaça em um período menor de tempo de engorda a campo em pastagem de azevém trevo e cornichão.

Estrutura Física

Arrozeira Banhado conta com uma moderna estrutura de secagem e armazenagem de arroz. Tem capacidade para estocar 45 mil toneladas de arroz em suas unidades. Recebendo 1.500 ton/dia.

Emissão de registro de rótulo de produto de origem animal será mais rápida

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) anunciou mais uma medida no seu processo de desburocratização da gestão. Decreto da Presidência da República, publicado nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, permite a concessão automática do registro dos produtos de origem animal (carnes, mel, ovos, pescados e derivados) com regulamentos técnicos específicos. Isso engloba o registro do rótulo, a composição e o processo de fabricação do alimento. Hoje, o procedimento demora, em alguns casos, até oito meses. Com a mudança, a obtenção do registro será instantânea, e o Mapa terá mais tempo para se dedicar à fiscalização.

“Esse ajuste representa um avanço necessário para beneficiar a agroindústria”, disse o secretário de Defesa Agropecuária, Luís Rangel, ao falar sobre a edição do Decreto nº 8.681, que modifica o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 1952. Essa medida se destina às empresas do setor agropecuário vinculadas ao Serviço de Inspeção Federal (SIF).

De acordo com o diretor do Departamento de Fiscalização de Produtos de Origem Animal (Dipoa), José Luis Vargas, o ministério desenvolverá, em até 90 dias, um sistema para fazer a concessão instantânea do registro. A alteração, acrescentou ele, deve simplificar a concessão do registro de cerca de 90% dos produtos de origem animal. O Mapa aprova, por ano, entre 30 e 35 mil produtos.

Leia aqui e aqui o decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pela ministra Kátia Abreu.




Fonte: Agrolink

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