Estrutura Física

Arrozeira Banhado conta com uma moderna estrutura de secagem e armazenagem de arroz. Tem capacidade para estocar 45 mil toneladas de arroz em suas unidades. Recebendo 1.500 ton/dia.

Gado de corte de Aceguá - RS.

A criação do gado, com trabalho continuo em melhoramento genético a Arrozeira Banhado, busca somente animais com características de desempenho adequadas para maior produção de carcaça em um período menor de tempo de engorda a campo em pastagem de azevém trevo e cornichão.

Processos de produção

Os processos de secagem e armazenagem dos nossos produtos são realizados utilizando a mais alta tecnologia, buscando segurança e eficiência das operações e qualidade dos produtos. Esse processo abrange as atividades desde o campo até o recebimento e armazenagem nas unidades da Arrozeira Banhado. O transporte do arroz e da soja até a unidade de armazenamento é realizado com o máximo de cuidado, a fim de preservar a qualidade dos grãos. Cada etapa do processo é inspecionada e ajustada para que se obtenha um produto de excelente qualidade.

Meio Ambiente

Nas áreas cultivadas pela Empresa, é feito o recolhimento de filtros de lubrificantes e de embalagens vazias de agrotóxicos para posterior envio a pontos de coletas. São utilizados tanques de combustível e rampas de lavagem com caixas de retenção de resíduos, para reduzir possíveis impactos negativos ao meio ambiente.

RS: Lei do Leite ajudará no crescimento do setor, diz Sindilat 

A Assembleia Legislativa aprovou na última segunda-feira (28.12) o Projeto de Lei (PL) 414/2015 que regulamenta a produção, transporte e comercialização de leite no Rio Grande do Sul. Construída por entidades do setor em conjunto com o Executivo, a Lei do Leite institui um programa de qualidade e garante a responsabilização em caso de irregularidades."O desafio dentro do prazo de 90 dias é ajustar os pontos discutíveis para que os resultados sejam eficazes e possam assegurar a qualidade do nosso produto", disse o presidente do Sindicato da Indústria de Laticínios do RS (Sindilat), Alexandre Guerra.

Após sanção do governador, a Lei do Leite precisará ser regulamentada por meio de decreto que vai detalhar cada artigo da proposta. O prazo para a regulamentação é de 90 dias após a assinatura do governador. Para Guerra, a aprovação do projeto é um passo importante para garantir a ética e o crescimento do setor. "A Lei do Leite permitirá que o produto gaúcho se destaque ainda mais no mercado, possibilitando inclusive abrir novos mercados externos", pontou.

Com a nova legislação, é obrigatório que as atividades de coleta e transporte de leite sejam realizadas por transportadores devidamente cadastrados e vinculados às indústrias ou postos de refrigeração. Outra exigência prevista é o treinamento de cada transportador, que é de responsabilidade das empresas e, a partir da regulamentação da lei, será padronizado pela Secretaria da Agricultura. 




Fonte: Agrolink

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