Meio Ambiente

Nas áreas cultivadas pela Empresa, é feito o recolhimento de filtros de lubrificantes e de embalagens vazias de agrotóxicos para posterior envio a pontos de coletas. São utilizados tanques de combustível e rampas de lavagem com caixas de retenção de resíduos, para reduzir possíveis impactos negativos ao meio ambiente.

Processos de produção

Os processos de secagem e armazenagem dos nossos produtos são realizados utilizando a mais alta tecnologia, buscando segurança e eficiência das operações e qualidade dos produtos. Esse processo abrange as atividades desde o campo até o recebimento e armazenagem nas unidades da Arrozeira Banhado. O transporte do arroz e da soja até a unidade de armazenamento é realizado com o máximo de cuidado, a fim de preservar a qualidade dos grãos. Cada etapa do processo é inspecionada e ajustada para que se obtenha um produto de excelente qualidade.

Estrutura Física

Arrozeira Banhado conta com uma moderna estrutura de secagem e armazenagem de arroz. Tem capacidade para estocar 45 mil toneladas de arroz em suas unidades. Recebendo 1.500 ton/dia.

Gado de corte de Aceguá - RS.

A criação do gado, com trabalho continuo em melhoramento genético a Arrozeira Banhado, busca somente animais com características de desempenho adequadas para maior produção de carcaça em um período menor de tempo de engorda a campo em pastagem de azevém trevo e cornichão.

CNPE autoriza mistura maior voluntária de biodiesel no diesel

SÃO PAULO (Reuters) - O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) do governo brasileiro autorizou a comercialização e o uso voluntário de misturas com biodiesel em quantidade superior ao percentual de sua adição obrigatória ao óleo diesel, segundo resolução publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

Apesar de autorizar o uso voluntário maior, a resolução pondera que ficará vedada a comercialização na revenda varejista de misturas com biodiesel em quantidade superior ao percentual de adição obrigatória enquanto não houver garantia ampla dos fornecedores de veículos, motores, sistemas, máquinas e equipamentos.

Atualmente, os postos de abastecimento brasileiros vendem diesel com uma mistura obrigatória de 7 por cento de biodiesel.

Segundo a resolução, frotas cativas ou consumidores rodoviários atendidos por ponto de abastecimento terão limites máximos de adição de biodiesel ao óleo diesel de 20 por cento, no caso do uso voluntário. No caso do transporte ferroviário, o limite será de 30 por cento, mesmo percentual para uso agrícola e industrial. O uso experimental poderá usar 100 por cento de biodiesel.

A resolução disse ainda que a mistura maior fica condicionada ao atendimento das disposições complementares estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A comercialização de biodiesel para fins de uso voluntário deverá ser contratada por meio dos leilões públicos promovidos pela ANP, conforme diretrizes específicas definidas pelo Ministério de Minas e Energia.

Nas hipóteses de uso voluntário experimental ou específico, a ANP poderá dispensar a contratação por meio dos leilões.

(Por Roberto Samora)



Fonte: Agrolink

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