Decisão se refere à ação da praga broca-do-café
O estado de emergência fitossanitária da praga broca-do-café, em Minas Gerais, foi prorrogado por mais um ano. A Portaria nº 80, publicada hoje no Diário Oficial da União, oficializou a decisão, baseada na gravidade da praga que tem uma grande capacidade de proliferação. A broca-do-café tem efeitos negativos sobre a economia agropecuária por causar grandes perdas na produtividade e na qualidade do café.
Segundo Luís Rangel, diretor do Departamento de Sanidade Vegetal (DSV), existe uma lista de produtos de menor toxicidade para controle desta praga, que estão na fase final de registro pelo Mapa, aguardando o parecer conclusivo da Anvisa. “Além disso, a assistência técnica tem recomendado boas práticas para evitar a proliferação da praga como a limpeza dos terrenos de frutos atacados, interrompendo o ciclo de vida do inseto”, diz Rangel.
O combate à praga é feito com produtos de efeito residual, além da retirada dos frutos no chão dos cafezais. “O produto deve atingir o alvo (praga) no momento de sua migração do chão até o fruto na planta”, explica Rangel. O produto disponibilizado para esta emergência, o Ciantraniliprole, possui essa característica e ainda é de baixa toxicidade.
Em julho do ano passado, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a portaria nº 711 que descreve as orientações para o manejo da praga. O documento traz as medidas emergenciais de defesa sanitária vegetal e permite o controle químico da Broca-do-café com inseticida à base de Ciantraniliprole a ser realizado em talhões da lavoura – áreas específicas onde há plantas da mesma idade – por meio do monitoramento.
Portaria nº 80
http:// http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=8&data=19/03/2015
Min. da Agricultura, Pecuária e AbastecimentoFonte:
Agrolink