Gado de corte de Aceguá - RS.

A criação do gado, com trabalho continuo em melhoramento genético a Arrozeira Banhado, busca somente animais com características de desempenho adequadas para maior produção de carcaça em um período menor de tempo de engorda a campo em pastagem de azevém trevo e cornichão.

Meio Ambiente

Nas áreas cultivadas pela Empresa, é feito o recolhimento de filtros de lubrificantes e de embalagens vazias de agrotóxicos para posterior envio a pontos de coletas. São utilizados tanques de combustível e rampas de lavagem com caixas de retenção de resíduos, para reduzir possíveis impactos negativos ao meio ambiente.

Processos de produção

Os processos de secagem e armazenagem dos nossos produtos são realizados utilizando a mais alta tecnologia, buscando segurança e eficiência das operações e qualidade dos produtos. Esse processo abrange as atividades desde o campo até o recebimento e armazenagem nas unidades da Arrozeira Banhado. O transporte do arroz e da soja até a unidade de armazenamento é realizado com o máximo de cuidado, a fim de preservar a qualidade dos grãos. Cada etapa do processo é inspecionada e ajustada para que se obtenha um produto de excelente qualidade.

Estrutura Física

Arrozeira Banhado conta com uma moderna estrutura de secagem e armazenagem de arroz. Tem capacidade para estocar 45 mil toneladas de arroz em suas unidades. Recebendo 1.500 ton/dia.

Trabalhador não precisa estar na atividade rural quando pede aposentadoria híbrida

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o trabalhador não precisa estar exercendo atividade rural para solicitar sua aposentadoria híbrida, que soma os períodos de contribuição urbano e rural. O segurado pode pedir o benefício desde que tenha cumprido a carência exigida: 65 anos para homens e 60 para mulheres, apresentando o requerimento administrativo.

“O Superior Tribunal de Justiça confirmou novamente o direito à aposentadoria híbrida. Reconhece que o êxodo rural fez com que muitas pessoas tivessem que sair do meio rural para a cidade e que todo esse tempo trabalhado não pode ser simplesmente desconsiderado. Assim, muitas pessoas que tiveram longos períodos de atividade rural terão direito ao benefício”, explicou a advogada Jane Berwanger, especialista na matéria.

A forma de aposentação por idade híbrida de regimes de trabalho foi criada pela Lei 11.718/08 (que alterou a Lei 8.213/91). Contemplou os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria prevista para os trabalhadores urbanos e para os rurais.

“Se a aposentadoria por idade rural exige apenas a comprovação do trabalho rural em determinada quantidade de tempo sem o recolhimento de contribuições, tal situação deve ser considerada para fins do cômputo da carência prevista no artigo 48 da Lei 8.213, não sendo, portanto, exigível o recolhimento das contribuições da atividade campesina”, explicou o ministro do STJ Herman Benjamin.

Agrolink


Fonte: Agrolink

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