Meio Ambiente

Nas áreas cultivadas pela Empresa, é feito o recolhimento de filtros de lubrificantes e de embalagens vazias de agrotóxicos para posterior envio a pontos de coletas. São utilizados tanques de combustível e rampas de lavagem com caixas de retenção de resíduos, para reduzir possíveis impactos negativos ao meio ambiente.

Processos de produção

Os processos de secagem e armazenagem dos nossos produtos são realizados utilizando a mais alta tecnologia, buscando segurança e eficiência das operações e qualidade dos produtos. Esse processo abrange as atividades desde o campo até o recebimento e armazenagem nas unidades da Arrozeira Banhado. O transporte do arroz e da soja até a unidade de armazenamento é realizado com o máximo de cuidado, a fim de preservar a qualidade dos grãos. Cada etapa do processo é inspecionada e ajustada para que se obtenha um produto de excelente qualidade.

Estrutura Física

Arrozeira Banhado conta com uma moderna estrutura de secagem e armazenagem de arroz. Tem capacidade para estocar 45 mil toneladas de arroz em suas unidades. Recebendo 1.500 ton/dia.

Gado de corte de Aceguá - RS.

A criação do gado, com trabalho continuo em melhoramento genético a Arrozeira Banhado, busca somente animais com características de desempenho adequadas para maior produção de carcaça em um período menor de tempo de engorda a campo em pastagem de azevém trevo e cornichão.

CMN autoriza produtores de açúcar a contratar crédito para armazenagem

Mariana Branco - Repórter da Agência Brasil Edição: Stênio Ribeiro

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou nesta segunda-feira (29) os produtores rurais e cooperativas que produzem açúcar a contratar financiamentos por meio do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA).

Segundo nota divulgada pelo Ministério da Fazenda, o objetivo é que os produtores possam expandir a capacidade de armazenagem do produto. O volume de recursos destinado ao PCA na safra 2014/2015 é R$ 3,5 bilhões.

O CMN também decidiu permitir que a instituição financeira que rege o Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) contrate operações de crédito de investimento via Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Isso porque os recursos do FCO Rural para 2014, orçados em R$ 2,2 bilhões, são insuficientes para a demanda na região. A autorização vale até 28 de fevereiro de 2015.

Por fim, o colegiado definiu encargos para operações de crédito em situação de inadimplência, contratadas com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

O CMN estabeleceu cobrança dos encargos normais, acrescidos de juros de mora de 1% ao ano. Determinou ainda cobrança de multa de 2% sobre o valor em atraso. As mesmas regras valem para operações contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) sem bônus de adimplência ou rebate (abatimento da dívida).

No caso de operações do Pronaf com bônus de adimplência ou rebate, serão cobrados juros normais, sem aplicação desses benefícios. Não haverá cobrança de multa e juros de mora. A resolução pode ser aplicada a operações formalizadas até 30 de setembro de 2014, a critério da instituição financeira e concordância do mutuário.

Agência Brasil


Fonte: Agrolink

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