Meio Ambiente

Nas áreas cultivadas pela Empresa, é feito o recolhimento de filtros de lubrificantes e de embalagens vazias de agrotóxicos para posterior envio a pontos de coletas. São utilizados tanques de combustível e rampas de lavagem com caixas de retenção de resíduos, para reduzir possíveis impactos negativos ao meio ambiente.

Processos de produção

Os processos de secagem e armazenagem dos nossos produtos são realizados utilizando a mais alta tecnologia, buscando segurança e eficiência das operações e qualidade dos produtos. Esse processo abrange as atividades desde o campo até o recebimento e armazenagem nas unidades da Arrozeira Banhado. O transporte do arroz e da soja até a unidade de armazenamento é realizado com o máximo de cuidado, a fim de preservar a qualidade dos grãos. Cada etapa do processo é inspecionada e ajustada para que se obtenha um produto de excelente qualidade.

Estrutura Física

Arrozeira Banhado conta com uma moderna estrutura de secagem e armazenagem de arroz. Tem capacidade para estocar 45 mil toneladas de arroz em suas unidades. Recebendo 1.500 ton/dia.

Gado de corte de Aceguá - RS.

A criação do gado, com trabalho continuo em melhoramento genético a Arrozeira Banhado, busca somente animais com características de desempenho adequadas para maior produção de carcaça em um período menor de tempo de engorda a campo em pastagem de azevém trevo e cornichão.

Penhorados para reforma agrária

A Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA) publicaram portaria que regula os processos de execução de dívidas de produtores rurais com a União, autarquias e fundações públicas federais. Pela resolução, os imóveis rurais penhorados em ações judiciais poderão ser destinados ao Programa Nacional de Reforma Agrária. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta aos produtores rurais que estejam passando por este tipo de processo para procurarem seus advogados e se informarem sobre a situação.

De acordo com o analista de Assuntos Trabalhistas e Tributários da Famato, Namir Jacob, a portaria autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a solicitar à AGU que adjudique bens penhorados em processos de execução. “Isso significa que a União pode tomar para si o bem e destiná-lo à reforma agrária. Até então, os imóveis rurais penhorados por dívidas com o governo federal iam para leilão e o valor arrecadado era utilizado para pagamento das dívidas do produtor. Agora, com a nova portaria que entrou em vigor imediatamente, o Incra pode solicitar à AGU que a propriedade não seja leiloada e seja destinada para assentar trabalhadores rurais na reforma agrária”, explica Jacob.

O analista reforça que todo produtor que esteja passando por um processo de execução, no qual o credor é a União, precisa verificar sua situação, além de se atentar para as avaliações do imóvel. “Será com base nas avaliações da propriedade rural que a AGU vai destinar os bens para a reforma agrária. Muitas vezes as avaliações não correspondem à realidade e o produtor corre o risco de perder o bem que tem um valor de mercado muito maior por uma dívida menor”, destaca.

Diário de Cuiabá


Fonte: Agrolink

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