Gado de corte de Aceguá - RS.

A criação do gado, com trabalho continuo em melhoramento genético a Arrozeira Banhado, busca somente animais com características de desempenho adequadas para maior produção de carcaça em um período menor de tempo de engorda a campo em pastagem de azevém trevo e cornichão.

Estrutura Física

Arrozeira Banhado conta com uma moderna estrutura de secagem e armazenagem de arroz. Tem capacidade para estocar 45 mil toneladas de arroz em suas unidades. Recebendo 1.500 ton/dia.

Meio Ambiente

Nas áreas cultivadas pela Empresa, é feito o recolhimento de filtros de lubrificantes e de embalagens vazias de agrotóxicos para posterior envio a pontos de coletas. São utilizados tanques de combustível e rampas de lavagem com caixas de retenção de resíduos, para reduzir possíveis impactos negativos ao meio ambiente.

Processos de produção

Os processos de secagem e armazenagem dos nossos produtos são realizados utilizando a mais alta tecnologia, buscando segurança e eficiência das operações e qualidade dos produtos. Esse processo abrange as atividades desde o campo até o recebimento e armazenagem nas unidades da Arrozeira Banhado. O transporte do arroz e da soja até a unidade de armazenamento é realizado com o máximo de cuidado, a fim de preservar a qualidade dos grãos. Cada etapa do processo é inspecionada e ajustada para que se obtenha um produto de excelente qualidade.

Confirmada atuação da Anvisa na reavaliação toxicológica de agrotóxicos

Confirmada atuação da Anvisa na reavaliação toxicológica

Advogados evitaram que autarquia fosse obrigada a realizar o procedimento em apenas 180 dias, a pedido Ministério Público Federal
Advocacia-Geral da União

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na reavaliação toxicológica de agrotóxicos. Com a decisão, os advogados públicos evitaram que a autarquia fosse obrigada a realizar o procedimento em apenas 180 dias, a pedido Ministério Público Federal (MPF), sem observar as cautelas e considerar os prejuízos para a população.

O MPF queria obrigar a Anvisa a realizar reavaliação toxicológica dos ingredientes ativos parationa metílica, lactofem, forato, carbofurano, abamectina, tiram, paraquate e glifosato, no prazo de 180 dias. Também pediu que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que suspenda ou não conceda novos registros de produtos que contenham esses ingredientes até que a Anvisa conclua a reavaliação toxicológica deles.

Contra o pedido, a AGU argumentou que o registro e autorização de uso dos agrotóxicos no Brasil é considerado um ato jurídico complexo, que envolve a participação direta de três órgãos governamentais no procedimento de avaliação e controle: Mapa, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Ministério da Saúde.

Os advogados públicos esclarecem que os produtos questionados receberam o registro após ter sido comprovado que não ofereciam riscos para a saúde, não havendo razão para inverter a presunção e logo proibir o uso dos mesmos, como pretendido pelo MPF.

Segundo a AGU, embora o registro possua validade indeterminada, a Lei 7.802/89 prevê a reavaliação toxicológica, o que já é feito pela Anvisa. Mas o procedimento demanda longo prazo de análise, cercado de cautelas para evitar que uma decisão precipitada possa trazer prejuízos não só para a indústria de defensivos agrícolas, como, também, para os agricultores.

Por fim, defendeu que os ingredientes ativos são importantes para a agricultura brasileira, pois estão presentes em produtos que são utilizados no campo. Por isso, a Advocacia-Geral ressaltou que a suspensão dos agrotóxicos pode gerar danos sem precedentes na agricultura nacional como o desabastecimento do mercado interno de alimentos e a redução na exportação de gêneros agrícolas, impactando negativamente na balança comercial nacional.

Reconhecendo que não haveria perigos para justificar a suspensão do registro e uso dos agrotóxicos, a 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu a defesa da AGU e negou o pedido do MPF. A decisão destacou que "tais produtos vêm sendo utilizados nas lavouras brasileiras há muitos anos sem registros de danos à saúde. A determinação de suspensão dos registros pela Anvisa requer estudo aprofundado, de ordem técnico-científica, a qual não pode ser abreviada por decisão em âmbito antecipatório".

Advocacia-Geral da União (AGU)


Fonte: Agrolink

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