Estrutura Física

Arrozeira Banhado conta com uma moderna estrutura de secagem e armazenagem de arroz. Tem capacidade para estocar 45 mil toneladas de arroz em suas unidades. Recebendo 1.500 ton/dia.

Gado de corte de Aceguá - RS.

A criação do gado, com trabalho continuo em melhoramento genético a Arrozeira Banhado, busca somente animais com características de desempenho adequadas para maior produção de carcaça em um período menor de tempo de engorda a campo em pastagem de azevém trevo e cornichão.

Meio Ambiente

Nas áreas cultivadas pela Empresa, é feito o recolhimento de filtros de lubrificantes e de embalagens vazias de agrotóxicos para posterior envio a pontos de coletas. São utilizados tanques de combustível e rampas de lavagem com caixas de retenção de resíduos, para reduzir possíveis impactos negativos ao meio ambiente.

Processos de produção

Os processos de secagem e armazenagem dos nossos produtos são realizados utilizando a mais alta tecnologia, buscando segurança e eficiência das operações e qualidade dos produtos. Esse processo abrange as atividades desde o campo até o recebimento e armazenagem nas unidades da Arrozeira Banhado. O transporte do arroz e da soja até a unidade de armazenamento é realizado com o máximo de cuidado, a fim de preservar a qualidade dos grãos. Cada etapa do processo é inspecionada e ajustada para que se obtenha um produto de excelente qualidade.

Conselho Monetário Nacional define linhas de crédito para o setor cafeeiro

Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil Edição: Denise Griesinger

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu as linhas de crédito do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), que tem recursos previstos no Orçamento deste ano. A reunião do CMN foi realizada nesta quinta-feira, mas as resoluções só foram divulgadas nesta sexta-feira (25).

Para operações de custeio, serão destinados até R$ 845 milhões, enquanto que para estocagem serão até R$1,3 bilhão, para aquisição de café, até R$ 750 milhões, para contratos de opção e operações em mercados futuros, até R$ 10 milhões e para recuperação de cafezais danificados, até R$ 20 milhões.

O CMN também alterou regras do crédito oferecido por meio do programa Viver sem Limite, destinado a pessoas com deficiência e com renda de até 10 salários mínimos. Agora, o projeto de adaptação de imóvel residencial para adequação de acessibilidade também pode ser assinado por engenheiro. Antes, o projeto só poderia ser assinado por profissional registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo. A adaptação do imóvel pode ser financiada pelos bancos, que estão autorizados a usar 2% dos depósitos à vista (dinheiro depositado nas contas pelos clientes, sem rendimentos) para oferecer o crédito.

Outra resolução do CMN prorrogou os prazos para a renegociação e individualização das operações de amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Os novos prazos são para os mutuários que manifestaram interesse até o dia 28 de março de 2013. Segundo o Ministério da Fazenda, com essa medida o CMN viabiliza a formalização de cerca de 700 operações ainda pendentes de regularização.

“A maioria se refere a financiamentos coletivos (com associações), para os quais a formalização exige prazo mais extenso para registro em cartório e depende da apresentação de diversos documentos, tais como: composição atualizada da diretoria, comprovação de substituição de associados, certidões obrigatórias, regularização do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural e declaração de elegibilidade de novos associados”, diz o ministério em nota.

Os novos prazos são: até 29 agosto de 2014, para o mutuário realizar o pagamento da amortização mínima obrigatória e apresentar a documentação necessária para formalizar a renegociação; e até 31 de janeiro 2015, para formalizar as renegociações, mediante termo aditivo ao contrato.

O CMN também alterou a Resolução nº 4.297, de 30 de dezembro de 2013, que define encargos financeiros a serem aplicados às operações de crédito com recursos dos fundos constitucionais. Segundo o Ministério da Fazenda, a alteração foi feita para estabelecer os encargos financeiros a serem aplicados ao financiamento de capital de giro quando, em uma única operação, houver também crédito para aquisição de bens de capital e outros investimentos.

Agência Brasil


Fonte: Agrolink

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