Processos de produção

Os processos de secagem e armazenagem dos nossos produtos são realizados utilizando a mais alta tecnologia, buscando segurança e eficiência das operações e qualidade dos produtos. Esse processo abrange as atividades desde o campo até o recebimento e armazenagem nas unidades da Arrozeira Banhado. O transporte do arroz e da soja até a unidade de armazenamento é realizado com o máximo de cuidado, a fim de preservar a qualidade dos grãos. Cada etapa do processo é inspecionada e ajustada para que se obtenha um produto de excelente qualidade.

Estrutura Física

Arrozeira Banhado conta com uma moderna estrutura de secagem e armazenagem de arroz. Tem capacidade para estocar 45 mil toneladas de arroz em suas unidades. Recebendo 1.500 ton/dia.

Meio Ambiente

Nas áreas cultivadas pela Empresa, é feito o recolhimento de filtros de lubrificantes e de embalagens vazias de agrotóxicos para posterior envio a pontos de coletas. São utilizados tanques de combustível e rampas de lavagem com caixas de retenção de resíduos, para reduzir possíveis impactos negativos ao meio ambiente.

Gado de corte de Aceguá - RS.

A criação do gado, com trabalho continuo em melhoramento genético a Arrozeira Banhado, busca somente animais com características de desempenho adequadas para maior produção de carcaça em um período menor de tempo de engorda a campo em pastagem de azevém trevo e cornichão.

Nova lei facilita trabalhos de armazenagem e pagamento de dívidas

A Lei 12.873, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta sexta (25), vai facilitar algumas das ações desenvolvidas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) na área agrícola. O artigo 1º, por exemplo, permite que a empresa tenha, a partir de agora, uma redução de quase um terço no tempo de contratação de serviços de construção e reforma de armazéns.

Com o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, instituído pela lei, o período entre a abertura do processo e a entrega final da obra não deve passar de 12 meses, enquanto que pela legislação anterior (Lei 8.666/93) chegava a cerca de 36 meses. Este o entendimento dos técnicos da empresa sobre a nova medida.

Outro artigo, o de número 50, diz respeito a prazos para pagamento de dívidas de terceiros para com o governo federal, quer judiciais ou administrativas, em caso de perdas de produtos pertencentes à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e aos Estoques Reguladores.

Um dos parágrafos diz que a adesão à renegociação do débito deve ser feita em até 180 dias após a publicação da lei, mediante pedido formal apresentado na Conab, pelo próprio devedor ou representante legal.

Agrolink com informações de assessoria


Fonte: Agrolink

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