Estrutura Física

Arrozeira Banhado conta com uma moderna estrutura de secagem e armazenagem de arroz. Tem capacidade para estocar 45 mil toneladas de arroz em suas unidades. Recebendo 1.500 ton/dia.

Processos de produção

Os processos de secagem e armazenagem dos nossos produtos são realizados utilizando a mais alta tecnologia, buscando segurança e eficiência das operações e qualidade dos produtos. Esse processo abrange as atividades desde o campo até o recebimento e armazenagem nas unidades da Arrozeira Banhado. O transporte do arroz e da soja até a unidade de armazenamento é realizado com o máximo de cuidado, a fim de preservar a qualidade dos grãos. Cada etapa do processo é inspecionada e ajustada para que se obtenha um produto de excelente qualidade.

Gado de corte de Aceguá - RS.

A criação do gado, com trabalho continuo em melhoramento genético a Arrozeira Banhado, busca somente animais com características de desempenho adequadas para maior produção de carcaça em um período menor de tempo de engorda a campo em pastagem de azevém trevo e cornichão.

Meio Ambiente

Nas áreas cultivadas pela Empresa, é feito o recolhimento de filtros de lubrificantes e de embalagens vazias de agrotóxicos para posterior envio a pontos de coletas. São utilizados tanques de combustível e rampas de lavagem com caixas de retenção de resíduos, para reduzir possíveis impactos negativos ao meio ambiente.

Governo terá de indenizar animais abatidos por brucelose

Proprietário não pode ser responsabilizado por doença quando não se comprova falta de cuidado sanitário, e tem direito a indenização, conforme decisão judicial.

Um pecuarista de Francisco Beltrão (Sudoeste do Paraná) venceu a União e o governo do Paraná no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) e agora aguarda os prazos legais para receber indenização por 11 bovinos abatidos em julho de 2007, suspeitos de brucelose. Faz quatro anos que ele briga na Justiça, mas o governo sempre vem apresentando recursos.

O TRF4 decidiu que o pecuarista tem direito a indenização equivalente a um quarto do valor dos animais — cota prevista para brucelose. O autor deverá receber dois terços da indenização, ou seja, R$ 4.583,00, da União, e um terço, R$ 2.291,00, do governo paranaense.

O proprietário dos animais ajuizou a ação na Justiça Federal de Francisco Beltrão um ano depois dos abates, por não ter sido ressarcido. Ele pediu também indenização por danos financeiros e morais, visto que as vacas sacrificadas produziam leite que era comercializado.

A União alega que não deve nada e que a culpa pela infecção dos animais seria exclusiva do autor, que não teria tomado as medidas necessárias para evitar a contaminação. Já o o dono dos animais, alega que deveria ter sido ressarcido antes mesmo do abate, tendo direito aos lucros cessantes e danos morais.

O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do processo, manteve integralmente a sentença da Justiça Federal de Beltrão. Para Silva, a União e o estado não comprovaram que o autor teria deixado de adotar as precauções necessárias. “A responsabilidade pela contaminação não é imputável pura e simplesmente ao proprietário. Este apenas teria responsabilidade em caso de desídia nos cuidados com o rebanho, o que não ficou demonstrado.” A indenização por danos morais não foi concedida.

Gazeta do Povo


Fonte: Agrolink

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