Resolução conjunta da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) e Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) proíbe a partir desta segunda-feira, 12 de agosto, até 30 de setembro, a queima controlada em Mato Grosso do Sul. A medida foi publicada na página 14 da edição de 08 de agosto, do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
Nas áreas do Bioma Pantanal, a proibição vai até 30 de outubro de 2013. De acordo com a Resolução Conjunta nº 01, de 07 de agosto de 2013, estão fora da proibição: a queima de canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial; em caráter excepcional, a queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes e a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso do Sul.
Durante o período de proibição ficam suspensas a concessão de autorização para queima controlada constante dos processos já protocolados no Imasul e a realização da queima controlada que, mesmo já autorizada, ainda não tenha sido executada.
O não cumprimento resultará em infração para pessoas física e jurídica. As penalidades estão previstas na Lei n° 6.938/81, na Lei n° 9.605/98 e Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e judiciais pertinentes.
Correio do EstadoFonte:
Agrolink