Meio Ambiente

Nas áreas cultivadas pela Empresa, é feito o recolhimento de filtros de lubrificantes e de embalagens vazias de agrotóxicos para posterior envio a pontos de coletas. São utilizados tanques de combustível e rampas de lavagem com caixas de retenção de resíduos, para reduzir possíveis impactos negativos ao meio ambiente.

Estrutura Física

Arrozeira Banhado conta com uma moderna estrutura de secagem e armazenagem de arroz. Tem capacidade para estocar 45 mil toneladas de arroz em suas unidades. Recebendo 1.500 ton/dia.

Gado de corte de Aceguá - RS.

A criação do gado, com trabalho continuo em melhoramento genético a Arrozeira Banhado, busca somente animais com características de desempenho adequadas para maior produção de carcaça em um período menor de tempo de engorda a campo em pastagem de azevém trevo e cornichão.

Processos de produção

Os processos de secagem e armazenagem dos nossos produtos são realizados utilizando a mais alta tecnologia, buscando segurança e eficiência das operações e qualidade dos produtos. Esse processo abrange as atividades desde o campo até o recebimento e armazenagem nas unidades da Arrozeira Banhado. O transporte do arroz e da soja até a unidade de armazenamento é realizado com o máximo de cuidado, a fim de preservar a qualidade dos grãos. Cada etapa do processo é inspecionada e ajustada para que se obtenha um produto de excelente qualidade.

Mapa atualiza os procedimentos para emissão de Certificado Fitossanitário

A fim de harmonizar os procedimentos e atualizar o modelo do Certificado Fitossanitário (CF) para exportação e reexportação, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 29, que estabelece as condições para a solicitação e emissão do documento. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta semana.

O CF atesta as exigências fitossanitárias requeridas pelos países importadores para produtos brasileiros de origem vegetal. Com esta norma, o Departamento de Sanidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, cumpre as diretrizes determinadas pela Norma Internacional de Medida Fitossanitária (NIMF 12), de 2011, da Convenção Internacional para a Proteção de Vegetais (CIPV).

De acordo com o coordenador de Fiscalização do Trânsito de Vegetais, Carlos Goulart, antes de solicitar o documento, o exportador deve se informar quanto às exigências do país importador. “É extremamente importante estar atento às regras e checar, nas áreas técnicas de sanidade vegetal das Superintendências Federais de Agricultura (SFAs), se os requisitos podem ser atestados no CF pela autoridade fitossanitária brasileira”.

As novas regras para solicitação e emissão do CF entram em vigor 90 dias após a publicação da IN 29, que ocorreu no último dia 30 de julho.

IN 29: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=30/07/2013&jornal=1&pagina=5&totalArquivos=156

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento


Fonte: Agrolink

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