A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) publicou no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (26) uma portaria que dispõe sobre o trânsito do fruto e de partes da bananeira nos municípios de Chapadão do Sul, Cassilândia, Paranaíba, Aparecida do Taboado, Inocência, Selvíria e Três Lagoas, considerados áreas livres de sigatoka negra pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Segundo a portaria, ficam proibidos a entrada, o comércio e o trânsito de cargas de banana, cargas mistas contendo banana, materiais propagativos da banana, partes da bananeira, plantas do gênero Helicônia, caixas vazias utilizadas no transporte de banana, material da bananeira utilizado para proteção e de acondicionamento.
No entanto, a proibição não se aplica a frutos, materiais propagativos de bananeiras e plantas do gênero Helicônia produzidos em áreas livres de sigatoka negra reconhecidas pelo Mapa e com Sistema de Mitigação de risco para a praga sem constatação do moko da bananeira. Mas tais condições só serão permitidas se a carga estiver acompanhada da Permissão de Trânsito de Vegetal fundamentada no Certificado Fitossanitário de Origem e nota fiscal e estiver acondicionado em caixa de madeira nova acompanhada pela nota fiscal ou caixaria plástica desinfestada.
E ainda deverá constar na declaração adicional da Permissão de Trânsito a descrição “Partida proveniente de área livre de Sigatoka Negra reconhecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa e/ou área com Sistema de Mitigação de risco para a Praga Sigatoka Negra sem constatação do Moko da bananeira” e o número da nota fiscal.
Também de acordo com a publicação fica permitida a entrada e o trânsito nos municípios reconhecidos pelo Mapa como área livre de sigatoka negra no Estado, de caixas plásticas novas vazias, “kits” novos de madeira e de papelão para montagem de caixarias, sendo obrigatória a apresentação da respectiva nota fiscal de aquisição da mercadoria.
Correio do Estado.Fonte:
Agrolink