Estrutura Física

Arrozeira Banhado conta com uma moderna estrutura de secagem e armazenagem de arroz. Tem capacidade para estocar 45 mil toneladas de arroz em suas unidades. Recebendo 1.500 ton/dia.

Gado de corte de Aceguá - RS.

A criação do gado, com trabalho continuo em melhoramento genético a Arrozeira Banhado, busca somente animais com características de desempenho adequadas para maior produção de carcaça em um período menor de tempo de engorda a campo em pastagem de azevém trevo e cornichão.

Processos de produção

Os processos de secagem e armazenagem dos nossos produtos são realizados utilizando a mais alta tecnologia, buscando segurança e eficiência das operações e qualidade dos produtos. Esse processo abrange as atividades desde o campo até o recebimento e armazenagem nas unidades da Arrozeira Banhado. O transporte do arroz e da soja até a unidade de armazenamento é realizado com o máximo de cuidado, a fim de preservar a qualidade dos grãos. Cada etapa do processo é inspecionada e ajustada para que se obtenha um produto de excelente qualidade.

Meio Ambiente

Nas áreas cultivadas pela Empresa, é feito o recolhimento de filtros de lubrificantes e de embalagens vazias de agrotóxicos para posterior envio a pontos de coletas. São utilizados tanques de combustível e rampas de lavagem com caixas de retenção de resíduos, para reduzir possíveis impactos negativos ao meio ambiente.

Últimos dias para a entrega da Declaração do ITR

Proprietários rurais têm até sexta-feira, 28 de setembro, para entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR

O período entre 20 de agosto e 28 de setembro foi o prazo estipulado pela Receita Federal para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR.

A apresentação da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, inclusive na condição de isento, que seja proprietária, titular do domínio ou possuidora a qualquer título. Envolve, inclusive, quem somente usufrui do imóvel. Quem não fizer a declaração estará impedido de tirar a Certidão Negativa de débitos, documento indispensável para registro de uma compra ou venda de propriedade rural e na obtenção de financiamento agrícola.

O assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, CNA, Anaximandro Almeida, explica que o produtor rural deve ler atentamente as orientações da Receita Federal para saber o que é e o que não é tributável. Ele informa que a Área de Preservação Permanente e a Reserva Legal continuam sendo áreas não-tributáveis, desde que devidamente comprovadas. "É muito importante que o produtor rural conheça o que é tributável e o que não é tributável. Ele deve estar atento ao Código Florestal, pois boa parte das áreas não-tributáveis são as de interesse ambiental", diz Anaximandro Almeida.

De forma semelhante, é indispensável que o produtor esteja atento ao Valor da Terra Nua da propriedade a ser declarado, evitando subavaliações ou prestação de informações equivocadas. Em caso de dúvidas, os produtores rurais devem procurar a Federação de Agricultura do seu Estado.

Ato Declaratório Ambiental

Além da declaração do ITR os proprietários rurais devem estar atentos ao Ato Declaratório Ambiental – ADA, cujo preenchimento também é obrigatório, exceto para os produtores do Estado do Mato Grosso, conforme decisão judicial impetrada pela FAMATO.

O preenchimento do ADA pode realizado antes ou junto com a declaração do ITR à Receita Federal. Neste ano, a declaração do ADA pode ser feita até o dia 30 de setembro.

“É possível fazer declarações retificadoras em relação ao Ato Declaratório Ambiental. A única exceção em relação ao ADA é em relação aos produtores do Mato Grosso, pois a FAMATO ajuizou Mandado de Segurança Coletivo e ganhou decisão favorável aos produtores, que dispensa o preenchimento do ADA. Os produtores do Mato Grosso devem procurar a Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso - FAMATO ou o Sindicato Rural para saber qual o procedimento correto”, complementa Almeida.

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