Estrutura Física

Arrozeira Banhado conta com uma moderna estrutura de secagem e armazenagem de arroz. Tem capacidade para estocar 45 mil toneladas de arroz em suas unidades. Recebendo 1.500 ton/dia.

Gado de corte de Aceguá - RS.

A criação do gado, com trabalho continuo em melhoramento genético a Arrozeira Banhado, busca somente animais com características de desempenho adequadas para maior produção de carcaça em um período menor de tempo de engorda a campo em pastagem de azevém trevo e cornichão.

Meio Ambiente

Nas áreas cultivadas pela Empresa, é feito o recolhimento de filtros de lubrificantes e de embalagens vazias de agrotóxicos para posterior envio a pontos de coletas. São utilizados tanques de combustível e rampas de lavagem com caixas de retenção de resíduos, para reduzir possíveis impactos negativos ao meio ambiente.

Processos de produção

Os processos de secagem e armazenagem dos nossos produtos são realizados utilizando a mais alta tecnologia, buscando segurança e eficiência das operações e qualidade dos produtos. Esse processo abrange as atividades desde o campo até o recebimento e armazenagem nas unidades da Arrozeira Banhado. O transporte do arroz e da soja até a unidade de armazenamento é realizado com o máximo de cuidado, a fim de preservar a qualidade dos grãos. Cada etapa do processo é inspecionada e ajustada para que se obtenha um produto de excelente qualidade.

Comissão de Agricultura aprova alongamento de dívida rural por até 20 anos

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (30), proposta que permite a produtores rurais, suas associações, cooperativas ou condomínios ampliarem por até 20 anos o prazo de quitação de dívidas contraídas em razão da atividade produtiva.

De acordo com a proposta, que institui o Programa de Reestruturação do Passivo do Setor Rural Brasileiro, a repactuação alcança todas as linhas de financiamento, incluindo as já renegociadas, do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), que reúne as instituições financeiras autorizadas a operar com o campo.

O programa define que os alongamentos serão formalizados mediante a emissão de cédula de crédito rural. O texto, no entanto, exclui das operações de repactuação os valores deferidos em processos de cobertura pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

Mudanças na proposta
O relator, deputado Junji Abe (PSD-SP), decidiu apresentar substitutivo para “atualizar e aperfeiçoar as importantes medidas” constantes do Projeto de Lei 2092/07, do deputado Marcos Montes (PSD-MG). Abe também acolheu emenda apresentada na comissão pelo ex-deputado Bruno Rodrigues. “Essas medidas refletem os anseios dos agricultores brasileiros e são o resultado do trabalho de 44 parlamentares, que, capitaneados pelo deputado Marcos Montes, respondem por sua autoria”, esclareceu.

Segundo Abe, o mérito da emenda acolhida está em atribuir condições diferenciadas para a renegociação de dívidas de produtores rurais da região Nordeste. Nesse caso, as prestações ficam limitadas a 0,5% do faturamento bruto anual da atividade e os juros, a 1% ao ano.

O relator afirmou ainda que decidiu promover outras alterações para:
- aumentar o universo de dívidas a serem beneficiadas pelo proposto Programa de Reestruturação do Passivo do Setor Rural Brasileiro, mediante a ampliação da data-limite de contratação, de 31 de dezembro de 2006 para 31 de dezembro de 2011, e do limite de saldos devedores a serem alongados, de R$ 10 bilhões para R$ 30 bilhões;
- ampliar prazos já ultrapassados;
- deixar claro que até 30% dos depósitos à vista devem ser destinados ao financiamento obrigatório de operações de crédito rural; e
- suprimir a determinação de que as aplicações com recursos livres das instituições financeiras não poderão exceder a 150% do total aplicado em operações de crédito rural;

Saldo devedor
Para cada linha de financiamento, o projeto estipula um tipo de apuração do saldo, sendo permitido, em alguns casos, o expurgo dos encargos cobrados pelo atraso. O mutuário só poderá alongar suas dívidas se amortizar até 15% do débito. Conforme o projeto, a instituição credora não poderá impor nenhuma restrição cadastral ou creditícia ao produtor enquanto ele estiver pagando em dia os atrasados.

Os saldos devedores apurados no momento da adesão terão seus vencimentos alongados pelo prazo mínimo de 10 anos, observadas as seguintes condições. Nas operações alongadas por meio do programa o produtor rural terá direito a bônus de adimplência, aplicável sobre o valor de cada parcela paga até o vencimento, em percentuais que variam de 10% a 30%.

Ainda segundo a proposta, os recursos que hoje são obrigatoriamente canalizados para o crédito rural - definidos na Lei 8.171/91 - também poderão ser usados para o refinanciamento das dívidas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

PL-2092/2007
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=368529

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo 

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