Processos de produção

Os processos de secagem e armazenagem dos nossos produtos são realizados utilizando a mais alta tecnologia, buscando segurança e eficiência das operações e qualidade dos produtos. Esse processo abrange as atividades desde o campo até o recebimento e armazenagem nas unidades da Arrozeira Banhado. O transporte do arroz e da soja até a unidade de armazenamento é realizado com o máximo de cuidado, a fim de preservar a qualidade dos grãos. Cada etapa do processo é inspecionada e ajustada para que se obtenha um produto de excelente qualidade.

Estrutura Física

Arrozeira Banhado conta com uma moderna estrutura de secagem e armazenagem de arroz. Tem capacidade para estocar 45 mil toneladas de arroz em suas unidades. Recebendo 1.500 ton/dia.

Meio Ambiente

Nas áreas cultivadas pela Empresa, é feito o recolhimento de filtros de lubrificantes e de embalagens vazias de agrotóxicos para posterior envio a pontos de coletas. São utilizados tanques de combustível e rampas de lavagem com caixas de retenção de resíduos, para reduzir possíveis impactos negativos ao meio ambiente.

Gado de corte de Aceguá - RS.

A criação do gado, com trabalho continuo em melhoramento genético a Arrozeira Banhado, busca somente animais com características de desempenho adequadas para maior produção de carcaça em um período menor de tempo de engorda a campo em pastagem de azevém trevo e cornichão.

Comissão aprova ampliação do parcelamento do Imposto Rural

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei 2827/11, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que autoriza o parcelamento do Imposto Territorial Rural (ITR) em até seis cotas iguais, mensais e consecutivas. A legislação atual (Lei 9.393/96) permite o parcelamento em até três parcelas.

O relator na comissão, deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), argumentou que a medida leva isonomia tributária entre os contribuintes da cidade e do campo porque, em muitos municípios, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pode ser parcelado em até mais de seis vezes.

“Lembramos que o Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo, e que, no caso dos proprietários rurais, o ITR é apenas mais um dos tributos a serem pagos”, disse o deputado.

“Além disso, ressalte-se a brutal transferência de recursos da agricultura para outros setores da economia, em especial, o setor bancário. Diante de tal situação, aos contribuintes só resta recorrer ao parcelamento para poder conseguir honrar tantos compromissos”, declarou Maldaner.

Desconto e juros
O projeto também autoriza a concessão de desconto de até 10% do valor total do ITR, no caso de antecipação do pagamento em parcela única.

A Comissão de Agricultura aprovou, ainda, emenda do relator que exclui a necessidade de pagamento de uma taxa de juros em caso de parcelamento do ITR. O texto original do projeto reduzia os juros atuais 1% para 0,5% ao mês.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2827/2011
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=529763

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli

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