Estrutura Física

Arrozeira Banhado conta com uma moderna estrutura de secagem e armazenagem de arroz. Tem capacidade para estocar 45 mil toneladas de arroz em suas unidades. Recebendo 1.500 ton/dia.

Gado de corte de Aceguá - RS.

A criação do gado, com trabalho continuo em melhoramento genético a Arrozeira Banhado, busca somente animais com características de desempenho adequadas para maior produção de carcaça em um período menor de tempo de engorda a campo em pastagem de azevém trevo e cornichão.

Meio Ambiente

Nas áreas cultivadas pela Empresa, é feito o recolhimento de filtros de lubrificantes e de embalagens vazias de agrotóxicos para posterior envio a pontos de coletas. São utilizados tanques de combustível e rampas de lavagem com caixas de retenção de resíduos, para reduzir possíveis impactos negativos ao meio ambiente.

Processos de produção

Os processos de secagem e armazenagem dos nossos produtos são realizados utilizando a mais alta tecnologia, buscando segurança e eficiência das operações e qualidade dos produtos. Esse processo abrange as atividades desde o campo até o recebimento e armazenagem nas unidades da Arrozeira Banhado. O transporte do arroz e da soja até a unidade de armazenamento é realizado com o máximo de cuidado, a fim de preservar a qualidade dos grãos. Cada etapa do processo é inspecionada e ajustada para que se obtenha um produto de excelente qualidade.

Praga na lavoura é previsível

Hélmiton Prateado

A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis negou seguimento de recurso a um produtor rural de Rio Verde que busca evitar execução de uma dívida contraída com a Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais do Sudoeste Goiano (Comigo) alegando prejuízos durante a safra dificuldade de comercialização da produção. O produtor Gilberto Fermino Alves Branco foi condenado em primeira instância a pagar a dívida com a Comigo e recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar barrar a execução.

Ações como essa, procurando elidir o pagamento de dívidas junto a bancos e cooperativas relativo a produção rural, são comuns e ocorrem principalmente nessa época do ano. Coincide justamente com o período subsequente à colheita, em que os produtores são chamados a pagar os empréstimos contraídos para financiar a produção.

Nesse caso analisado pela desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, o produtor Gilberto Fermino fundamentou sua ação no argumento de que foi forçado a suspender o pagamento em virtude de ocorrência de praga na lavoura, problemas climáticos terem contribuído para a diminuição da produção. Para ele a execução da dívida pela Cooperativa foi excessiva e não deveria se proceder daquela forma.

“A teoria da imprevisão, consagrada no artigo 478 do código civil, admite a resolução ou revisão do contrato por reconhecer que acontecimentos novos e imprevisíveis pelas partes rompem a base econômica ou a execução do pacto, afastando, assim, a força vinculante deste”, firmou a magistrada na decisão monocrática.

Em outros julgados o próprio Tribunal de Justiça de Goiás confirmou esse mesmo entendimento, acompanhando tendência de outras Cortes. A desembargadora ponderou que, no entanto “as intempéries climáticas, as pragas que afetam o plantio e as oscilações do preço de mercado na comercialização do produto não configuram fatos extraordinários e tampouco imprevisíveis”.

Prorrogação

O devedor de Rio Verde tentou ainda na Justiça prorrogar de forma compulsória os débitos vencidos “em razão da frustração da safra ocorrida e também dos baixos preços de comercialização dos produtos agrícolas, que não pagam sequer o custo de produção, decretando a prorrogação dos títulos para pagamento segundo a real capacidade de pagamento do embargante”.

As jurisprudências dos Tribunais de Justiça espalhados pelo País têm acompanhado o julgado quase pacificado pelo Superior Tribunal Justiça (STJ) que não se aplica a teoria da imprevisão nesses casos. A magistrada frisou que “a jurisprudência é pacífica em esclarecer que as chuvas, a ferrugem asiática e a variação do preço, ao contrário do que pretende fazer crer o apelante, não consubstanciam fatos extraordinários aptos a culminarem na aplicação da teoria da imprevisão”.

riscos

Em outro ponto da sentença a desembargadora ressaltou que “efetivamente, o cultivo agrícola está e sempre esteve sujeito às intempéries climáticas, às pragas que afetam o plantio e às oscilações do preço de mercado na comercialização do produto, cujos fatores, se não vivenciados todos os dias, são previsíveis, podendo ou não acontecer”.

Por ser decisão monocrática de desembargadora que negou seguimento de recurso com base em entendimento de Tribunal Superior o entendimento de especialistas em processo civil é que o devedor terá dificuldade em reformar a sentença inicial.

"As intempéries climáticas, as pragas que afetam o plantio e as oscilações do preço de mercado na comercialização do produto não configuram fatos extraordinários e tampouco imprevisíveis”

Sandra Regina Teodoro Reis,desembargadora

DM.com.br


Fonte: Agrolink

Mais notícias

Agrolink
04 de maio de 2021 Fêmea Nelore É Animal Mais Valorizado do Ano
Leia mais
Agrolink
20 de julho de 2020 Mercado de Sementes Vai Mudar e Se Consolidar
Leia mais
Agrolink
11 de maio de 2020 Como Preservar A Qualidade e Reduzir Perdas Na Armazenagem?
Leia mais
Agrolink
23 de fevereiro de 2017 Mirassol se prepara para o 3º Dia de Campo Integração Lavoura-Pecuária
Leia mais

Fale conosco

Entre em contato com a Arrozeira Banhado. Utilize o Fale Conosco do Site para esclarecer suas dúvidas, enviar sugestões, elogios e solicitar informações sobre produtos e serviços. Este é o seu canal on-line para um atendimento rápido e fácil.

O site da Arrozeira Banhado é o seu mais novo canal de notícias e informações. Se preferir, além do formulário, utilize os canais de contato alternativo listados abaixo.